TABELA DE VENCIMENTOS
Empresas Tributadas pelo Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL
Vencimento no dia 20 do mês subsequente
SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o pagamento é prorrogado até o dia útil imediatamente posterior.
INSS
Vencimento no dia 20 do mês subsequente
INSS: recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Caso não haja expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
FGTS
Vencimento no dia 7 do mês subsequente
FGTS: recolher a GFIP da folha de pagamento do mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 07 (sete), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
SINDICATO
Vencimento no dia 10 do mês subsequente
SINDICATO: recolher as contribuições retidas dos empregados. Caso não haja expediente bancário no dia 10 (dez), o recolhimento é prorrogado.
DIFERENCIAL ALÍQUOTA ICMS
Vencimento no dia 20 do 2º mês subsequente
ICMS DIFAL: Entrega pelo estabelecimento que efetuar operações com débito de ICMS, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, mesmo que estejam com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
IRRF
Vencimento no dia 20 do mês subsequente
IRRF: recolher o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício (autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte), o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
INSS 13° SALÁRIO
Vencimento no dia 20 de Dezembro
INSS – 13º Salário: Parcela paga em dezembro. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte) de dezembro, o recolhimento deve ser antecipado paro o dia útil anterior.
Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido
COFINS
Vencimento no dia 25 do mês subsequente
COFINS: recolher a COFINS relativa ao mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 25 (vinte e cinco), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
PIS
Vencimento no dia 25 do mês subsequente
PIS: recolher o PIS relativo ao mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 25 (vinte e cinco), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
IRPJ
Último dia útil do mês subsequente ao trimestre
IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: recolher o IRPJ segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). Caso não haja expediente bancário no último dia do mês, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
CSLL
Último dia útil do mês subsequente ao trimestre
CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido: recolher a CSLL segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). Caso não haja expediente bancário no último dia do mês, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
INSS
Vencimento no dia 20 do mês subsequente
INSS: recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Caso não haja expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
FGTS
Vencimento no dia 7 do mês subsequente
FGTS: recolher a GFIP da folha de pagamento do mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
SINDICATO
Vencimento no dia 10 do mês subsequente
SINDICATO: recolher as contribuições retidas dos empregados. Caso não haja expediente bancário no dia 10 (dez), o recolhimento é prorrogado.
ISSQN
Vencimento no dia 15 do mês subsequente
ISSQN: recolher a guia respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 15 (quinze) do 2º mês subsequente. Caso não haja expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Vencimento no dia 20 do mês subsequente
ICMS DIFAL: Entrega pelo estabelecimento que efetuar operações com débito de ICMS, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, mesmo que estejam com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.
ICMS
Vencimento no dia 12 do mês subsequente
ICMS: Entrega pelo estabelecimento que efetuar operações com débito de ICMS.
IRRF
Vencimento no dia 20 do mês subsequente
IRRF: recolher o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício (autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte), o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
INSS 13° SALÁRIO
Vencimento no dia 20 de Dezembro
INSS – 13º Salário: Parcela paga em dezembro. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte) de dezembro, o recolhimento deve ser antecipado paro o dia útil anterior.