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TABELA DE VENCIMENTOS

Empresas Tributadas pelo Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL

Vencimento no dia 20 do mês subsequente

 

SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009, o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, o pagamento é prorrogado até o dia útil imediatamente posterior.

INSS
Vencimento no dia 20 do mês subsequente

INSS: recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Caso não haja expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

FGTS
Vencimento no dia 7 do mês subsequente

FGTS: recolher a GFIP da folha de pagamento do mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 07 (sete), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

SINDICATO
Vencimento no dia 10 do mês subsequente

SINDICATO: recolher as contribuições retidas dos empregados. Caso não haja expediente bancário no dia 10 (dez), o recolhimento é prorrogado

DIFERENCIAL ALÍQUOTA ICMS
Vencimento no dia 20 do 2º mês subsequente

ICMS DIFAL: Entrega pelo estabelecimento que efetuar operações com débito de ICMS, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, mesmo que estejam com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.

IRRF
Vencimento no dia 20 do mês subsequente

IRRF: recolher o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício (autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte), o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

INSS 13° SALÁRIO
Vencimento no dia 20 de Dezembro

INSS – 13º Salário: Parcela paga em dezembro. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte) de dezembro, o recolhimento deve ser antecipado paro o dia útil anterior.

Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido

COFINS

Vencimento no dia 25 do mês subsequente

COFINS: recolher a COFINS relativa ao mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 25 (vinte e cinco), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

PIS

Vencimento no dia 25 do mês subsequente

PIS: recolher o PIS relativo ao mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 25 (vinte e cinco), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

IRPJ

Último dia útil do mês subsequente ao trimestre

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: recolher o IRPJ segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). Caso não haja expediente bancário no último dia do mês, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

CSLL

Último dia útil do mês subsequente ao trimestre

 

CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido: recolher a CSLL segundo o regime adotado pela empresa (lucro presumido ou estimativa mensal). Caso não haja expediente bancário no último dia do mês, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

INSS

Vencimento no dia 20 do mês subsequente

INSS: recolher a GPS respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. Caso não haja expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

FGTS

Vencimento no dia 7 do mês subsequente

FGTS: recolher a GFIP da folha de pagamento do mês anterior. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

SINDICATO

Vencimento no dia 10 do mês subsequente

SINDICATO: recolher as contribuições retidas dos empregados. Caso não haja expediente bancário no dia 10 (dez), o recolhimento é prorrogado.

ISSQN

Vencimento no dia 15 do mês subsequente

ISSQN: recolher a guia respectiva aos fatos geradores do mês anterior até o dia 15 (quinze) do 2º mês subsequente. Caso não haja expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Vencimento no dia 20 do mês subsequente

ICMS DIFAL: Entrega pelo estabelecimento que efetuar operações com débito de ICMS, com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, mesmo que estejam com seus registros totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária.

ICMS

Vencimento no dia 12 do mês subsequente

ICMS: Entrega pelo estabelecimento que efetuar operações com débito de ICMS.

IRRF

Vencimento no dia 20 do mês subsequente

IRRF: recolher o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (folha de pagamento) e sem vínculo empregatício (autônomos) e pagamentos de pessoas jurídicas às outras pessoas jurídicas referentes serviços de: limpeza, conservação, manutenção, serviços profissionais, propaganda, assessoria creditícia, dentre outros. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte), o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

INSS 13° SALÁRIO

Vencimento no dia 20 de Dezembro

INSS – 13º Salário: Parcela paga em dezembro. Caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte) de dezembro, o recolhimento deve ser antecipado paro o dia útil anterior.

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